Site em implantação, algumas paginas poderão estar indisponiveis. quinta-feira, 28 de agosto de 2008


60 anos 


60 ANOS APMSP

RESGATE DE UMA HITÓRIA


1° Editorial - Mala Direta de 22.02.2006

....“Se, no inicio de sua vida e, por alguns anos foi advogado liberal,sucessivamente, fez parte do seleto corpo de advogados da Prefeitura Municipal de São Paulo, tendo sido o chefe desse justamente respeitado Departamento Jurídico, o qual acentue-se, em mais de uma oportunidade, já foi nominado como o melhor escritório de advocacia do Brasil. Não foram poucos os juristas que encontraram nessa sede profissional o campo para se revelarem como grandes figuras do Direito”.....

transcrito do discurso proferido pelo então Desembargador José Manoel de Arruda Alvim Neto, na Sessão Plenária do Tribunal de Justiça (17/08/83), em homenagem póstuma a Paulo Barbosa de Campos Filho. (RTJTSP, vol. 84 págs. 519/522)

Tal preâmbulo é para trazer à memória dos mais antigos, ao conhecimento da geração intermediária e também à plêiade dos novos e jovens associados, que já num passado, não tão recente, a atuação dos nossos antecessores na defesa dos interesses da municipalidade, era reconhecida e decantada.

Com efeito, nos idos de 1946, precisamente no dia 04 de setembro daquele ano, era criada a Associação dos Advogados da Prefeitura de São Paulo, nome alterado para Associação dos Procuradores da Prefeitura de São Paulo, com o advento da lei n° 10.182. de 30 de outubro de 1986, que criou a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e, finalmente Associação dos Procuradores do Município de São Paulo, denominação ora vigente.

Infelizmente, estamos tendo dificuldade em resgatar a memória desses 60 anos da Associação. Fragmentos esparsos recolhidos do passado, trazem à tona alguns expoentes da nossa carreira, como é o caso dos ex-colegas Paulo Barbosa de Campos Filho (objeto da homenagem da chamada inicial), além de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. Ambos pediram exoneração da Prefeitura por força da nomeação para integrarem o corpo de Desembargadores do E.Tribunal de Justiça, como membros do Quinto Constitucional, o último, inclusive, foi Reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo sendo considerado um dos maiores administrativistas do século passado, além de ser o Patrono do prêmio maior da Carreira (Prêmio OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO). Completando a trinca, impossível deixarmos de lembrar de Carlos Alberto de Carvalho Pinto que deixou os nossos quadros sociais, quando foi elevado à Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e, na seqüência Secretário de Estado, posteriormente eleito Governador do Estado de São Paulo.

Nesses 60 anos, a Associação, antes ocupando espaço acanhado cedido pela Prefeitura na Rua Riachuelo, n° 217 - 7° andar, foi crescendo e se impondo: Na gestão do saudoso Paulo de Souza Sandoval precisamente em 19/12/1972, adquirimos nossa sede administrativa própria, no 6º andar. A aquisição da social (1º. andar), é bem mais recente (28/12/1995), efetuada pelo então Presidente César Antonio Alves Cordaro. Posteriormente, totalmente remodelada, implantou-se durante a gestão Heloisa Helena Monteiro Kromberg o restaurante que propiciou o pleno entrosamento de todos os associados, principalmente através dos agora tradicionais almoços das quartas feiras. No período Dyonísio Ciardi Junior, a vetusta e já carcomida sede administrativa foi radicalmente transformada e o espaço do restaurante dotado de ar condicionado central. Resumindo, são 60 anos de trabalho incessante, realizado também por outros tantos abnegados colegas, cuja citação aleatória seria injusta e que se dispuseram a dar a sua colaboração espontânea sejam os Presidentes, os membros que compuseram as várias Diretorias que se sucederam, seja integrando seus Conselhos, seja nos auxiliando, com seus vastos conhecimentos jurídicos como Mestres e Doutores do Direito ou pela proeminência e destaque na Política e na Administração Pública, principalmente nestas duas últimas décadas, em que as autoridades políticas, em todos os níveis, com o falso pretexto de agilizarem os procedimentos administrativos têm insistido em solapar a ação do advogado público, outrora tão prestigiados, dificultando sua atuação e não lhes dando os meios para a execução de sua obrigação legal, sem perceberem que estão agindo em prejuízo da própria Administração. São os percalços e os enfrentamentos do presente que obstinadamente a APMSP persegue vigilante, por dever e por opção!

Não podemos encerrar este editorial que dá início às comemorações dos 60 anos sem a menção de Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça, nossa “Lucinha”, Procuradora Guerreira, ícone de toda uma geração a incentivar as novas, que chegaram e que virão, para que possamos prosseguir a caminhada, eliminando-se eventuais autofagias, coesa no objetivo maior, mesmo porque as divergências pontuais são positivas e ajudam a construção do futuro desta jovem sexagenária e mais antiga Associação de classe em funcionamento no BRASIL!

 

2° Editorial - Mala Direta de 05.05.2006

“.......Ninguém vive na União.

Ninguém vive no Estado

Todos vivem no Município....”

André Franco Montoro

Dando seqüência ao resgate da história dos sessenta anos da Associação, vamos rememorar os fatos que deram origem à incorporação da verba honorária nos salários, remuneração esta, que nos primórdios refletia nossa situação de colunas fortes de sustentação da administração municipal e no entanto, com o passar dos anos e a inflação monetária a corroê-la, a advocacia do município que havia sido considerada como o “melhor escritório do Brasil” corria sério perigo de perder seus melhores quadros para outras carreiras melhor remuneradas.

No II ENCONTRO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS, realizado em São Paulo, no período de 25 a 30 de janeiro de 1975, o procurador municipal de São Paulo José Eliseu Stella (Stelinha), demonstrando a preocupação dos procuradores municipais, colocou em discussão a necessidade da valorização da Carreira com a distribuição da verba honorária aos seus integrantes e não como procedia a Administração que a incorporava ao principal, devido à Fazenda. É de se destacar que a despojada intervenção de Stelinha naquele Seminário, defendendo a verba honorária como pertencente ao advogado público, precedeu a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil que mais tarde acabou consolidando-a em seu Estatuto!

Germinada, a idéia ganhou fôlego e o Presidente da APMSP, José Gilberto Ribeiro Ratto a abraçou calorosamente. Durante a Gestão Olavo Setúbal: Mara Kadunc (primeira procuradora municipal elevada ao cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos) e nossos saudosos colegas Álvaro Cardoso de Moura Junior, Rubens de Freitas, foram os artífices da tramitação da matéria junto à Administração. O colega Paulo Rubens de Moraes Lacerda, chefe de Gabinete do então Secretário da Administração (atual Gestão), juntou-se aos demais para o convencimento do governo da época à admitir o envio da mensagem legislativa com o anteprojeto de Lei, elaborado pelo José Eliseu Stellla, com o auxílio do recém empossado procurador municipal, Pedro de Milanelo Piovezane e que transferia os depósitos relativos aos honorários advocatícios da Secretaria das Finanças para a Secretaria dos Negócios Jurídicos, para distribuição aos integrantes da Carreira de Procurador em atividade ou nela aposentados. Projeto de Lei aprovado, converteu-se na Lei n°.8.778, promulgada no dia 10 de setembro de 1978, passando a partir de então, a verba honorária singela a ser distribuída aos seus verdadeiros detentores, os procuradores municipais!

Apesar da vitória da tese jurídica sobre o real detentor da verba honorária, aquela medida legal produziu pouca expressividade financeira, mantendo nossa remuneração em patamares bastante modestos, persistindo a fuga para outras carreiras de notáveis procuradores, razão pela qual, novamente, o então Presidente da APMSP, o saudoso colega José Gilberto Ribeiro Ratto e, na seqüência , sua sucessora nossa querida Nodette Mameri Peano, com o auxílio de Rodolfo de Camargo Mancuso, Antonio Carlos Ayres Guedes Quintella, Siragon Dermenjian elaboraram minuta de projeto de Lei onde se previa o repasse da verba acrescida de:-

I – a partir de março de 1982, mais uma vez o mesmo valor;

II – a partir de 1º. de janeiro de 1983, mais duas vezes o mesmo valor;

III – a partir de 1º. de maio de 1983, mais três vezes o mesmo valor.

A minuta ia além, prevendo que 95% da importância seria rateada entre todos os procuradores, na ativa e inativos, e o saldo remanescente de 5% rateados proporcionalmente entre os integrantes da carreira lotados nos Departamentos contenciosos, proporcionalmente à honorária efetivamente arrecadada em cada um deles.

No trabalho de convencimento da Administração, agora sob o comando da incansável Presidente Nodette, tivemos Suelly Penharrubia Fagundes, então Chefe da ATL de um lado, e do outro a sempre guerreira, Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça (Lucinha), além de Lênia Zomignan Seabra Santiago, Neyde Falco Pires Corrêa e Marcos Ribeiro de Mendonça que na legislatura seguinte elegeu-se vereador.

A Lei no. 9.402 (Triplique), embora sancionada pelo Prefeito Reynaldo Emídio de Barros, em 19 de Setembro de 1978, nos termos do seu art. 8º. veio a produzir seus efeitos, a partir de 1º. de março de 1982, já na Administração Mario Covas, quando nossa remuneração elevou-se a patamar mais digno, embora aquém de outras carreiras congêneres.

A partir de 1993, com o empobrecimento da classe média e, logo a seguir, com a estabilidade da moeda, o aumento da cobrança coercitiva do ativo fazendário municipal, teve como conseqüência, em alguns meses, patamares elevados de verba honorária com a retenção do excedente ao teto, o que provocou avalanche de ações judiciais, com decisões díspares, criando-se situações de desarmonia na Carreira, com procuradores sendo descontados no excesso e outros recebendo integralmente.

Paralelamente, com a ausência de reestruturação da Carreira e o achatamento do salário real, passamos a viver exclusivamente da verba honorária, face ao valor risível do salário referência. Tal situação perdurou por alguns anos, até que com a vitória do colega Humberto Masayoshi Yamaki e a vultuosa condenação do Estado, na sucumbência relativa à desapropriação das áreas destinadas às vias e praças do loteamento do Jardim Universidade, onde foi implantado o Parque Villa Lobos, houve reação extremamente negativa da Administração, em face de valores elevados que alguns procuradores receberiam e grande indignação dos colegas que teriam tais quantias retidas por suplantar o teto.

A Administração era de Marta Suplicy, sendo Secretária dos Negócios Jurídicos, a colega Anna Emília Cordelli Alves; o ex-presidente da APMSP César Antonio Alves Cordaro era o Procurador Geral do Município. Na retaguarda de ambos, tínhamos Ilza Regina Defilippi Dias (Chefe de Gabinete de SJ) e Nelson Luiz Nouvel Alessio (Chefe da AJC). A situação era delicada e exigia posicionamento decisivo. Anna Emília e César negociam com a Administração anteprojeto de Lei eliminando o triplique e criando parcela fixa permanente e correspondente a média percebida nos 05 anos anteriores (a chamada VOP), retornando a divisão da honorária singela aos moldes da já mencionada Lei no.8.779/78. Coube a Maria Cristina Lopes Victorino e Magadar Rosália Costa Briguet, construírem o texto, onde Cesar acrescentou, no seu epílogo, o não pagamento do triplique na sucumbência relativa ao Villa Lobos. Ato continuo, em atitude extremamente polêmica mas, sem dúvida, de muita coragem, determinou no administrativo correspondente o cálculo singelo da honorária relativa aquela desapropriação, o que veio a acontecer no pagamento de dezembro de 2001. Ocorre que a Administração não cumpriu sua parte no acordo, e o Projeto de Lei só depois de muitas discussões internas acabou se transformando na Lei 13.400 em 02 de agosto de 2002, mantido o artigo que homologava “a posteriori” a não aplicação da Lei que vigia à época do pagamento daquela honorária. O assunto hoje encontra-se “sub judice”, mas a VOP restabeleceu a harmonia na carreira e eliminou as diferenças salariais que existiam anteriormente. Convem, salientar que durante a sua penosa tramitação e aprovação houve Concurso, em cujos editais eram previstos os honorários da Lei anterior e os procuradores empossados passaram a receber tão somente a verba honorária decrescida do percentual da verba tornada fixa pela Lei nova, o que, a persistir, restabelecia desigualdades salariais para procuradores que exerciam as mesmas atividades. Fundamental para a resolução do impasse foi a bem lançada manifestação contida no ofício n°.010/2003, datado de 11 de março de 2003, onde o então Presidente da APMSP, Dyonísio Ciardi Junior demonstrou ao Conselho da Procuradoria Geral, através do seu Presidente Fábio Costa Couto Filho, o erro que vinha sendo praticado pela Administração em não computar no pagamento dos novos procuradores a parcela tornada permanente. Referendadas tais ponderações pelo E. Conselho foram, após apurada análise jurídica da lavra da colega Valéria Aparecida de Lima Ebide, acolhidas pelo Secretario dos Negócios Jurídicos, Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira (ex-procurador municipal). Os editais dos concursos posteriores foram adequados à nova legislação e a Carreira atualmente usufrui merecidamente de relativa tranqüilidade, construída, como se viu, ao longo dos anos, por árduo trabalho de abnegados colegas, cujos nomes hoje são resgatados e devidamente reverenciados!




Rua Maria Paula 96 - 6° andar - Tel: 3106-8671 / 3106-2400 Fax: 3105-4751