60 ANOS APMSP
RESGATE DE UMA HITÓRIA
1° Editorial - Mala Direta de 22.02.2006
....“Se,
no inicio de sua vida e, por alguns anos foi advogado liberal,sucessivamente,
fez parte do seleto corpo de advogados da Prefeitura Municipal de São Paulo,
tendo sido o chefe desse justamente respeitado Departamento Jurídico, o qual
acentue-se, em mais de uma oportunidade, já foi nominado como o melhor
escritório de advocacia do Brasil. Não foram poucos os juristas que encontraram
nessa sede profissional o campo para se revelarem como grandes figuras do
Direito”.....
transcrito
do discurso proferido pelo então Desembargador José Manoel de Arruda Alvim
Neto, na Sessão Plenária do Tribunal de Justiça (17/08/83), em homenagem
póstuma a Paulo Barbosa de Campos Filho. (RTJTSP, vol. 84 págs. 519/522)
Tal
preâmbulo é para trazer à memória dos mais antigos, ao conhecimento da geração
intermediária e também à plêiade dos novos e jovens associados, que já num
passado, não tão recente, a atuação dos nossos antecessores na defesa dos
interesses da municipalidade, era reconhecida e decantada.
Com
efeito, nos idos de 1946, precisamente no dia 04 de setembro daquele ano, era
criada a Associação dos Advogados da Prefeitura de São Paulo, nome alterado
para Associação dos Procuradores da Prefeitura de São Paulo, com o advento da
lei n° 10.182. de 30 de outubro de 1986, que criou a Procuradoria Geral do
Município de São Paulo e, finalmente Associação dos Procuradores do Município
de São Paulo, denominação ora vigente.
Infelizmente,
estamos tendo dificuldade em resgatar a memória desses 60 anos da Associação.
Fragmentos esparsos recolhidos do passado, trazem à tona alguns expoentes da
nossa carreira, como é o caso dos ex-colegas Paulo Barbosa de Campos Filho
(objeto da homenagem da chamada inicial), além de Oswaldo Aranha Bandeira de
Mello. Ambos pediram exoneração da Prefeitura por força da nomeação para
integrarem o corpo de Desembargadores do E.Tribunal de Justiça, como membros do
Quinto Constitucional, o último, inclusive, foi Reitor da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo sendo considerado um dos maiores
administrativistas do século passado, além de ser o Patrono do prêmio maior da
Carreira (Prêmio OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO). Completando a trinca,
impossível deixarmos de lembrar de Carlos Alberto de Carvalho Pinto que deixou
os nossos quadros sociais, quando foi elevado à Conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado e, na seqüência Secretário de Estado, posteriormente eleito
Governador do Estado de São Paulo.
Nesses
60 anos, a Associação, antes ocupando espaço acanhado cedido pela Prefeitura na
Rua Riachuelo, n° 217 - 7° andar, foi crescendo e se impondo: Na gestão do
saudoso Paulo de Souza Sandoval precisamente em 19/12/1972, adquirimos nossa
sede administrativa própria, no 6º andar. A aquisição da social (1º. andar), é
bem mais recente (28/12/1995), efetuada pelo então Presidente César Antonio
Alves Cordaro. Posteriormente, totalmente remodelada, implantou-se durante a
gestão Heloisa Helena Monteiro Kromberg o restaurante que propiciou o pleno
entrosamento de todos os associados, principalmente através dos agora
tradicionais almoços das quartas feiras. No período Dyonísio Ciardi Junior, a
vetusta e já carcomida sede administrativa foi radicalmente transformada e o
espaço do restaurante dotado de ar condicionado central. Resumindo, são 60 anos
de trabalho incessante, realizado também por outros tantos abnegados colegas,
cuja citação aleatória seria injusta e que se dispuseram a dar a sua
colaboração espontânea sejam os Presidentes, os membros que compuseram as
várias Diretorias que se sucederam, seja integrando seus Conselhos, seja nos
auxiliando, com seus vastos conhecimentos jurídicos como Mestres e Doutores do
Direito ou pela proeminência e destaque na Política e na Administração Pública,
principalmente nestas duas últimas décadas, em que as autoridades políticas, em
todos os níveis, com o falso pretexto de agilizarem os procedimentos
administrativos têm insistido em solapar a ação do advogado público, outrora
tão prestigiados, dificultando sua atuação e não lhes dando os meios para a
execução de sua obrigação legal, sem perceberem que estão agindo em prejuízo da
própria Administração. São os percalços e os enfrentamentos do presente que
obstinadamente a APMSP persegue vigilante, por dever e por opção!
Não
podemos encerrar este editorial que dá início às comemorações dos 60 anos sem a
menção de Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça, nossa “Lucinha”, Procuradora
Guerreira, ícone de toda uma geração a incentivar as novas, que chegaram e que
virão, para que possamos prosseguir a caminhada, eliminando-se eventuais
autofagias, coesa no objetivo maior, mesmo porque as divergências pontuais são
positivas e ajudam a construção do futuro desta jovem sexagenária e mais antiga
Associação de classe em funcionamento no BRASIL!
2°
Editorial - Mala Direta de 05.05.2006
“.......Ninguém
vive na União.
Ninguém
vive no Estado
Todos
vivem no Município....”
André Franco Montoro
Dando
seqüência ao resgate da história dos sessenta anos da Associação, vamos
rememorar os fatos que deram origem à incorporação da verba honorária nos
salários, remuneração esta, que nos primórdios refletia nossa situação de
colunas fortes de sustentação da administração municipal e no entanto, com o
passar dos anos e a inflação monetária a corroê-la, a advocacia do município
que havia sido considerada como o “melhor escritório do Brasil” corria sério
perigo de perder seus melhores quadros para outras carreiras melhor
remuneradas.
No
II ENCONTRO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS, realizado em São Paulo,
no período de 25 a 30 de janeiro de 1975, o procurador municipal de São Paulo José Eliseu Stella
(Stelinha), demonstrando a preocupação dos procuradores municipais, colocou em
discussão a necessidade da valorização da Carreira com a distribuição da verba
honorária aos seus integrantes e não como procedia a Administração que a
incorporava ao principal, devido à Fazenda. É de se destacar que a despojada
intervenção de Stelinha naquele Seminário, defendendo a verba honorária como
pertencente ao advogado público, precedeu a iniciativa da Ordem dos Advogados
do Brasil que mais tarde acabou consolidando-a em seu Estatuto!
Germinada,
a idéia ganhou fôlego e o Presidente da APMSP, José Gilberto Ribeiro Ratto a
abraçou calorosamente. Durante a Gestão Olavo Setúbal: Mara Kadunc (primeira
procuradora municipal elevada ao cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos) e
nossos saudosos colegas Álvaro Cardoso de Moura Junior, Rubens de Freitas,
foram os artífices da tramitação da matéria junto à Administração. O colega
Paulo Rubens de Moraes Lacerda, chefe de Gabinete do então Secretário da
Administração (atual Gestão), juntou-se aos demais para o convencimento do
governo da época à admitir o envio da mensagem legislativa com o anteprojeto de
Lei, elaborado pelo José Eliseu Stellla, com o auxílio do recém empossado
procurador municipal, Pedro de Milanelo Piovezane e que transferia os depósitos
relativos aos honorários advocatícios da Secretaria das Finanças para a
Secretaria dos Negócios Jurídicos, para distribuição aos integrantes da
Carreira de Procurador em atividade ou nela aposentados. Projeto de Lei aprovado, converteu-se na Lei n°.8.778,
promulgada no dia 10 de setembro de 1978, passando a partir de então, a verba
honorária singela a ser distribuída aos seus verdadeiros detentores, os
procuradores municipais!
Apesar
da vitória da tese jurídica sobre o real detentor da verba honorária, aquela
medida legal produziu pouca expressividade financeira, mantendo nossa
remuneração em patamares bastante modestos, persistindo a fuga para outras
carreiras de notáveis procuradores, razão pela qual, novamente, o então
Presidente da APMSP, o saudoso colega José Gilberto Ribeiro Ratto e, na
seqüência , sua sucessora nossa querida Nodette
Mameri Peano, com o auxílio de Rodolfo de Camargo Mancuso, Antonio Carlos Ayres
Guedes Quintella, Siragon Dermenjian elaboraram minuta de projeto de Lei onde
se previa o repasse da verba acrescida de:-
I – a partir de março de 1982, mais
uma vez o mesmo valor;
II – a partir de 1º. de janeiro de
1983, mais duas vezes o mesmo valor;
III – a partir de 1º. de maio de 1983,
mais três vezes o mesmo valor.
A
minuta ia além, prevendo que 95% da importância seria rateada entre todos os
procuradores, na ativa e inativos, e o saldo remanescente de 5% rateados
proporcionalmente entre os integrantes da carreira lotados nos Departamentos
contenciosos, proporcionalmente à honorária efetivamente arrecadada em cada um
deles.
No
trabalho de convencimento da Administração, agora sob o comando da incansável
Presidente Nodette, tivemos Suelly Penharrubia Fagundes, então Chefe da ATL de
um lado, e do outro a sempre guerreira, Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça
(Lucinha), além de Lênia Zomignan Seabra Santiago, Neyde Falco Pires Corrêa e
Marcos Ribeiro de Mendonça que na legislatura seguinte elegeu-se vereador.
A
Lei no. 9.402 (Triplique), embora sancionada pelo Prefeito Reynaldo Emídio de
Barros, em 19 de Setembro de 1978, nos termos do seu art. 8º. veio a produzir
seus efeitos, a partir de 1º. de março de 1982, já na Administração Mario
Covas, quando nossa remuneração elevou-se a patamar mais digno, embora aquém de
outras carreiras congêneres.
A
partir de 1993, com o empobrecimento da classe média e, logo a seguir, com a
estabilidade da moeda, o aumento da cobrança coercitiva do ativo fazendário
municipal, teve como conseqüência, em alguns meses, patamares elevados de verba
honorária com a retenção do excedente ao teto, o que provocou avalanche de
ações judiciais, com decisões díspares, criando-se situações de desarmonia na
Carreira, com procuradores sendo descontados no excesso e outros recebendo
integralmente.
Paralelamente,
com a ausência de reestruturação da Carreira e o achatamento do salário real,
passamos a viver exclusivamente da verba honorária, face ao valor risível do
salário referência. Tal situação perdurou por alguns anos, até que com a
vitória do colega Humberto Masayoshi Yamaki e a vultuosa condenação do Estado,
na sucumbência relativa à desapropriação das áreas destinadas às vias e praças
do loteamento do Jardim Universidade, onde foi implantado o Parque Villa Lobos,
houve reação extremamente negativa da Administração, em face de valores
elevados que alguns procuradores receberiam e grande indignação dos colegas que
teriam tais quantias retidas por suplantar o teto.
A
Administração era de Marta Suplicy, sendo Secretária dos Negócios Jurídicos, a
colega Anna Emília Cordelli Alves; o ex-presidente da APMSP César Antonio Alves
Cordaro era o Procurador Geral do Município. Na retaguarda de ambos, tínhamos
Ilza Regina Defilippi Dias (Chefe de Gabinete de SJ) e Nelson Luiz Nouvel
Alessio (Chefe da AJC). A situação era delicada e exigia posicionamento
decisivo. Anna Emília e César negociam com a Administração anteprojeto de Lei
eliminando o triplique e criando parcela fixa permanente e correspondente a
média percebida nos 05 anos anteriores (a chamada VOP), retornando a divisão da honorária singela aos moldes da já mencionada
Lei no.8.779/78. Coube a Maria Cristina Lopes Victorino e Magadar Rosália Costa
Briguet, construírem o texto, onde Cesar acrescentou, no seu epílogo, o não
pagamento do triplique na sucumbência relativa ao Villa Lobos. Ato continuo, em
atitude extremamente polêmica mas, sem dúvida, de muita coragem, determinou no
administrativo correspondente o cálculo singelo da honorária relativa aquela desapropriação, o que veio a acontecer no pagamento de dezembro de 2001.
Ocorre que a Administração não cumpriu sua parte no acordo, e o Projeto de Lei
só depois de muitas discussões internas acabou se transformando na Lei 13.400
em 02 de agosto de 2002, mantido o artigo que homologava “a posteriori” a não
aplicação da Lei que vigia à época do pagamento daquela honorária. O assunto
hoje encontra-se “sub judice”, mas a VOP restabeleceu a harmonia na carreira e
eliminou as diferenças salariais que existiam anteriormente. Convem, salientar que durante a sua penosa
tramitação e aprovação houve Concurso, em cujos editais eram previstos os
honorários da Lei anterior e os procuradores empossados passaram a receber tão
somente a verba honorária decrescida do percentual da verba tornada fixa pela
Lei nova, o que, a persistir, restabelecia desigualdades salariais para
procuradores que exerciam as mesmas atividades. Fundamental para a resolução do
impasse foi a bem lançada manifestação contida no ofício n°.010/2003, datado de
11 de março de 2003, onde o então Presidente da APMSP, Dyonísio Ciardi Junior
demonstrou ao Conselho da Procuradoria Geral, através do seu Presidente Fábio
Costa Couto Filho, o erro que vinha sendo praticado pela Administração em não
computar no pagamento dos novos procuradores a parcela tornada permanente.
Referendadas tais ponderações pelo E. Conselho foram, após apurada análise
jurídica da lavra da colega Valéria Aparecida de Lima Ebide, acolhidas pelo
Secretario dos Negócios Jurídicos, Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira
(ex-procurador municipal). Os editais dos concursos posteriores foram adequados
à nova legislação e a Carreira atualmente usufrui merecidamente de relativa
tranqüilidade, construída, como se viu, ao longo dos anos, por árduo trabalho
de abnegados colegas, cujos nomes hoje são resgatados e devidamente
reverenciados!