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	<title>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</title>
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		<title>VIII Congresso de Procuradores Municipais</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 18:41:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados Associados, Inicia-se hoje à noite o VIII Congresso de Procuradores Municipais na Cidade do Rio de Janeiro, importante evento de congregação dos advogados públicos visando o aprimoramento na defesa dos interesses dos municípios. Neste Congresso será homenageado com o &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/11/29/viii-congresso-de-procuradores-municipais/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados Associados,</p>
<p>Inicia-se hoje à noite o VIII Congresso de Procuradores Municipais na Cidade do Rio de Janeiro, importante evento de congregação dos advogados públicos visando o aprimoramento na defesa dos interesses dos municípios.</p>
<p>Neste Congresso será homenageado com o Prêmio Raymundo Faoro o nosso associado e atual Ministro da Justiça o Procurador do Município José Eduardo Cardozo, prêmio este instituído pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, como reconhecimento pela atuação pela causa municipalista.,</p>
<p>Veja a programação em <a href="http://www.cpm2011.com.br/">http://www.cpm2011.com.br</a></p>
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		<title>O Estado laico e a reforma do Código Eleitoral</title>
		<link>http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/11/09/o-estado-laico-e-a-reforma-do-codigo-eleitoral/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 Nov 2011 18:53:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.apmsp.org.br/blog/?p=63</guid>
		<description><![CDATA[Autor: Simone Andréa Barcelos Coutinho  Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa. Resumo: Este texto reflete sobre o &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/11/09/o-estado-laico-e-a-reforma-do-codigo-eleitoral/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Autor: Simone Andréa Barcelos Coutinho</p>
<p style="padding-left: 90px;"> Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa.</p>
<p style="text-align: justify;">Resumo: Este texto reflete sobre o conceito de Estado laico e o regramento constitucional das relações entre o Estado brasileiro e as religiões. Enfocando o poder de fato das religiões na política, notadamente no Poder Legislativo e desde o processo eleitoral, em que se introduzem temas religiosos a fim de interferir no resultado das eleições, é de rigor que a reforma do Código Eleitoral apresente medidas de efetividade do Estado laico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Résumé</strong>: Ce texte réflechit sur le concept d’État laïc et sur le règlement constitutionnel des rapports entre l’État brésilien et les religions. En focalisant le pouvoir de fait des religions sur la politique, notamment sur le Pouvoir Législatif et dès le processus electoral, dans lequel des thèmes religieux sont introduits dans le but d’interférir sur le résultat des elections, c’est fort nécessaire que la réforme du Code Electoral présente mesures d’effectivité de l’État laïc.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Palavras-chave</strong>: Direito Constitucional. Organização do Estado. Estado e igreja. Política e religião. Direito Eleitoral. Reforma do Código Eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sumário</strong>: 1. Introdução. Relações entre o Estado e as religiões. 3. Estado laico brasileiro e pluralismo. 4. O poder de fato das religiões e a crise do Estado laico. 5. A efetividade do Estado laico. 6. Conclusões.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">1. Introdução</h4>
<p style="text-align: justify;">Além da liberdade de crença e descrença, a Constituição da República proíbe ao Estado <em>estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança</em><em> </em>(artigo 19, inciso I). A leitura do dispositivo leva o cidadão a supor que tem direito a legislação, governo e organização social livres de ingerência religiosa: a um Estado laico. Entretanto, esse mesmo cidadão depara-se com notícias referindo-se à &#8220;bancada evangélica&#8221; do Parlamento ou de suas Casas, bem como à influência da fé que confessam algumas autoridades sobre o exercício de suas funções.</p>
<p style="text-align: justify;">Sabendo que às normas da Constituição deve ser dada eficácia máxima, pergunta-se: para onde vai o direito ao Estado laico, num cenário político recortado pelas religiões? Há algo que possa ser feito na reforma política, em especial, na reforma do Código Eleitoral, sem agredir direitos fundamentais?</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">2. Relações entre o Estado e as religiões</h4>
<p style="text-align: justify;">Segundo José Afonso da Silva (2003, p. 249), quanto à relação entre o Estado e as confissões religiosas, há três sistemas: a <em>confusão</em>, na qual o Estado se confunde com determinada religião, como o Vaticano; a <em>união</em>, em que o Estado e a Igreja mantêm relações jurídicas, como se deu no Brasil Império; a <em>separação.</em><em> </em>E, quanto à separação, identificam-se a separação rígida (estado <em>neutro</em><em> </em>e estado ateu) e a separação atenuada (RAMOS, 1987, p. 238), em que &#8220;o Estado emite um julgamento positivo sobre a religião em geral, embora predominem os objetivos laicos, legalmente estabelecidos, sobre os objetivos religiosos e não haja opção por determinada seita. Essa valoração positiva da crença é sentida em disposições, conquanto reduzidas, que estimulam e favorecem a disseminação das práticas religiosas, mesmo que não envolvam subvenção.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, a liberdade de religião é pressuposto do Estado laico, que se mantém neutro quanto aos cultos (ARAÚJO; NUNES JÚNIOR, 2003, p. 108) e admite e respeita todas as vocações religiosas (SILVA, 2003, p. 250), inclusive o agnosticismo e o ateísmo (FERREIRA, 1998, p. 103; MORAES, 2002, p. 127), sendo que o descrente pode pedir que se tutele juridicamente tal direito (PONTES DE MIRANDA, 1971, t. V, p. 119).</p>
<p style="text-align: justify;">Elival da Silva Ramos averba:</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Dois princípios básicos têm sido apontados como as vigas-mestras das cláusulas de religião: o voluntarismo (a crença deverá ser livre, não coagida) e o separatismo (nem o governo nem a religião deveriam envolver-se no trabalho um do outro).&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, qual é o elemento através do qual essa separação se manifesta, que transcende a mera liberdade de culto?</p>
<p style="text-align: justify;">A pedra de toque do Estado laico é o <em>direito laico</em>, quanto às fontes, ao conteúdo e aos órgãos competentes para o desempenho das funções estatais. O direito é a manifestação mais alta do poder de um Estado; num Estado laico, todo poder emana da vontade do ser humano, e não da idéia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes. Se o poder emana do ser humano, e, nas democracias, do povo, o direito do Estado também dele emana e em seu nome há de ser exercido.</p>
<p style="text-align: justify;">Destarte, não bastam a garantia da liberdade de culto e a inexistência de relações diretas entre as esferas governamental e religiosa, para definir um Estado como laico; é imperioso que produza normas jurídicas leigas, que suas instituições funcionem e suas autoridades pratiquem atos com <em>total independência</em> em relação às crenças que se manifestem no país.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">3. Estado laico brasileiro e pluralismo</h4>
<p style="text-align: justify;">A expressão &#8220;Estado laico&#8221;, embora não cunhada em nenhuma norma constitucional, refere-se a um <em>princípio</em>da organização político-administrativa do Estado, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição da República, <em>da proibição de relações de dependência ou de aliança do Poder Público com quaisquer religiões, bem como favorecimento ou prejuízo dos mesmos pelo Poder Público</em>. Além disso, esse princípio compatibiliza-se com outros expressos na Carta Magna: do pluralismo (art. 1º, V), da isonomia como princípio fundamental (art. 3º, inc. IV); da legalidade (art. 5º, inc. II); da liberdade de consciência, de crença e de culto (art. 5º, VI); (art. 19, I); da imunidade de impostos para templos de qualquer culto (art. 150, VI, <em>b</em>).</p>
<p style="text-align: justify;">O pluralismo, por si só, é incompossível com qualquer forma de união entre o Estado e qualquer religião, pois aquele significa a tolerância e o respeito à multiplicidade de consciências, de crenças, de convicções filosóficas, existenciais, políticas e éticas, em lugar de uma sociedade monista <sup>[01]</sup>, em que as opções da maioria são impostas a todos, travestidas de &#8220;bem comum&#8221;, &#8220;vontade do povo&#8221;, &#8220;moral e bons costumes&#8221; e quejandos.</p>
<p style="text-align: justify;">O Estado laico respeita e tolera, pois, a diversidade de crenças de toda sorte. Mais do que isso, atua em obediência necessária ao <em>pluralismo de consciência, de crença, de culto ou de manifesta ausência de sentimento ou prática religiosa.</em> Sobretudo, um Estado laico e pluralista conduz seus negócios, pratica seus atos <em>e define o interesse público com total independência de qualquer religião, grupo ou sentimento religioso, ainda que francamente majoritário</em>. <sup>[02]</sup></p>
<p style="text-align: justify;">Ainda, no Estado laico, <em>não há direito que não o produzido pelo Estado através de seus poderes constituídos.</em>De princípios e normas religiosas, não decorrem direitos nem obrigações para ninguém.Logo, outras autoridades não existem que não as civis e militares, constituídas pelo Estado; não há que se falar em &#8220;autoridade religiosa&#8221;. Tais premissas têm conseqüências capitais: ninguém, a pretexto de crença ou de liberdade de culto, poderá embaraçar a ação das pessoas ou do Estado, porque colidentes com os princípios ou com a moral religiosa, ainda que se trate de religião dominante numa dada coletividade. Ninguém será privado de direitos por quem quer que se diga dotado de autoridade religiosa, nem se eximirá do dever de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, a pretexto de crença religiosa.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição da Republica Federativa do Brasil determina que &#8220;ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei&#8221; (art. 5º, inc. II). A religião, assim como a tradição, a ninguém obriga.</p>
<p style="text-align: justify;">Logo, no que tange à ação de um Estado que se pretenda laico, <em>jamais</em><em> </em>o interesse público poderá ser aferido segundo sentimentos ou idéias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população nele residente. O agente público, autoridade ou não, tem por dever atuar em estrita obediência aos princípios constitucionais da administração pública, mormente os da legalidade e da supremacia do interesse público. Num Estado laico, o interesse público é identificado exclusivamente segundo o <em>seu</em><em> </em>Direito positivo, <em>nunca</em> segundo a moral religiosa, que <em>não é e não pode ser Direito num Estado laico!</em></p>
<p style="text-align: justify;">Da mesma maneira, os bens jurídicos tutelados pelas leis não poderão ser aferidos segundo valores religiosos. Vale dizer, não se há de buscar a noção de <em>justiça</em> segundo os princípios desta ou daquela religião. A evolução social alcançada sobretudo na segunda metade do século XX redefiniu a justiça, desvinculando-a da religião, da tradição, do preconceito; redefiniu, pois, as bases do Direito: antes, a <em>moral tradicional</em>, fortemente impregnada de elementos ditados pela religião; hoje, a <em>ética</em>, construção racional.</p>
<p style="text-align: justify;">Num estado laico, portanto, a noção de justiça que serve de ponto de partida do Direito há de ser uma medida racional de equilíbrio de interesses, voltada à pacificação social, norteada pelo pluralismo e pelos direitos fundamentais da pessoa humana, como postos na Constituição da República. E <em>equilíbrio de interesses</em> e pacificação social, numa sociedade <em>pluralista</em>, são conceitos que afastam a preponderância das religiões, mormente em situações nas quais os dogmas religiosos confrontam direitos fundamentais.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">4. O poder de fato das religiões e a crise do Estado laico</h4>
<p style="text-align: justify;">Tendo em vista que são identificáveis, por exemplo, uma &#8220;bancada evangélica&#8221; e um &#8220;lobby católico&#8221; no Congresso Nacional brasileiro, que há partidos cuja legenda inclui o adjetivo &#8220;cristão&#8221;, e que frequentemente polêmicas religiosas invadem o cenário eleitoral, como falar-se em separação entre Estado e Igreja, em ausência de relações de dependência e sobretudo de aliança entre o Poder Público e as religiões? Não há proibição legal para a eleição de alguém tendo, como plataforma política, seu ativismo religioso ou sua filiação a determinada crença. Assim, a separação entre os negócios do Estado e os da fé ficam seriamente comprometidos, desestabilizando o laicismo do Estado. O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico?</p>
<p style="text-align: justify;">Esses fatos, documentados pela imprensa brasileira, demonstram a crise do Estado laico, abalado por bancadas parlamentares religiosas, militância religiosa agressiva, que chega a ferir o exercício regular de direitos, magistrados que fazem questão de desprezar princípios fundamentais do Estado para decidirem com base em suas crenças. E, no cenário eleitoral, sempre surgem candidatos que introduzem teses religiosas na disputa pelos cargos eletivos, quer do Poder Executivo, quer do Legislativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Como exemplo, oportuno lembrar a instituição tardia do divórcio no Brasil, apenas em 1977! Durante décadas do século XX, a Igreja Católica, religião ainda majoritária no Brasil, teve forças para impedir a aprovação do divórcio (SIMÃO, 2011, p. 65). Diversas confissões religiosas combatem o direito ao aborto, ainda que a gravidez resulte de violência; combatem o uso dos preservativos e de quaisquer métodos anticoncepcionais; condenam a homossexualidade.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">5. A efetividade do Estado laico</h4>
<p style="text-align: justify;">Entendemos que, num Estado laico, não se pode admitir a fundação de partidos políticos religiosos. Assim, por exemplo, eventual partido &#8220;cristão&#8221;, &#8220;judeu&#8221; ou &#8220;católico&#8221;, é incompatível com o Estado laico. Os partidos políticos fornecem os candidatos aos cargos eletivos dos Poderes Legislativo e Executivo, poderes esses que devem ser exercidos com absoluta independência das religiões. <sup>[03]</sup> A política, tal qual o direito, deve ser laica.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há, na legislação eleitoral, qualquer norma que proíba a constituição e o funcionamento de partidos políticos religiosos; bem assim, da utilização de doutrinas, dogmas, teses ou crenças religiosas no discurso político-eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, o inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 9.504/97 veda, a partido e candidato, o recebimento direto ou indireto de doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades religiosas.</p>
<p style="text-align: justify;">No Estado laico brasileiro, não será contrária à Constituição a proibição, <em>de lege ferenda</em>, do uso de plataforma religiosa como plataforma político-partidária, tendo em vista o princípio insculpido no inciso I do artigo 19 da Constituição da República. Entretanto, a liberdade de manifestação de pensamento, de consciência e de crença pode ser levantada como óbice a semelhante proibição.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, porém, não nos parece.</p>
<p style="text-align: justify;">O inciso I do artigo 19 da Constituição da República, ao vedar ao Estado<em> </em><em>estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança</em> veicula, à toda evidência, <em>regra de proibição endereçada aos Três Poderes</em>, à qual deve ser dada eficácia máxima. Sua dicção, sem dúvida, mais do que autorizar, <em>determina</em> que o legislador valha-se do mecanismo necessário à sua efetividade, diante dos fenômenos sóciopolíticos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há, na Constituição, limitação <em>quanto ao conteúdo</em> da liberdade de manifestação de pensamento, nem da liberdade de culto, como <em>regra geral.</em> A exceção, expressa, consiste na vedação da manifestação do racismo e do preconceito <sup>[04]</sup>. Sabe-se também que tais manifestações devem respeitar outros direitos fundamentais, como honra, imagem, propriedade <sup>[05]</sup>.</p>
<p style="text-align: justify;">A vedação proposta, ademais, incidiria no processo eleitoral, ou seja, teria duração limitada no tempo e preservaria a plena liberdade de crença, de culto e de manifestação de pensamento de pessoas e entidades, nas demais searas da vida. Se &#8220;é natural que as entidades religiosas sejam proibidas de oferecer ajuda financeira a candidatos, pois isso poderia afetar o laicismo do estado&#8221; <sup>[06]</sup>, como já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, a mesma premissa há de ser aplicada à constituição e ao funcionamento de partidos políticos religiosos, assim como à introdução de crenças religiosas na campanha eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">O membro de Poder deve exercer suas funções de acordo com os princípios fundantes do Estado; há, portanto, que respeitar e fazer valer o laicismo do Estado. Por essa razão, o processo de escolha de membros de Poder deve ser regido por um conjunto de normas que garantam a <em>eficácia plena</em><em> </em>do secularismo na ação estatal, sob pena de relegar-se o princípio contido no inciso I do artigo 19 da Constituição da República à inefetividade manifesta.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">6.Conclusões</h4>
<p style="text-align: justify;">Para efetividade do Estado laico, é de rigor que a legislação crie mecanismos que a propiciem; assim deve ser interpretado o inciso I do artigo 19 da Constituição da República. A reforma do Código Eleitoral apresenta-se como o foro adequado para o enfrentamento do problema e elaboração de proposições legislativas, como sugerido neste estudo. Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa, comprometendo, indefinidamente, a efetividade do Estado laico, determinada pela Constituição.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">BIBLIOGRAFIA</h4>
<p style="text-align: justify;">ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. <strong>Curso de Direito Constitucional.</strong> 7ª edição São Paulo: Saraiva, 2003.</p>
<p style="text-align: justify;">BALTAZAR, Antônio Henrique Lindemberg. <strong>Considerações sobre o aborto: em busca de um consenso possível.</strong> 2009. 166 p. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília. 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">BARROSO, Luís Roberto. <strong>Interpretação e Aplicação da Constituição</strong>. 2ª edição São Paulo: Saraiva, 1998.</p>
<p style="text-align: justify;">FERREIRA, Luiz Pinto. <strong>Curso de Direito Constitucional</strong><em>.</em> 9ª edição São Paulo: Saraiva, 1.998.</p>
<p style="text-align: justify;">MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. <strong>Comentários à Constituição de 1.967</strong>. Tomo V. 2ª edição São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971</p>
<p style="text-align: justify;">MORAES, Alexandre de. <strong>Direitos Humanos Fundamentais</strong><em>.</em> 4ª edição São Paulo: Atlas, 2002</p>
<p style="text-align: justify;">RAMOS, Elival da Silva. Notas sobre a liberdade de religião no Brasil e nos Estados Unidos. <strong>Revista da Procuradoria Geral do Estado</strong><em>.</em> São Paulo: Centro de Estudos, nº 27/28: 199-246, janeiro/dezembro 1.987.</p>
<p style="text-align: justify;">SILVA, José Afonso. <strong>Curso de Direito Constitucional Positivo</strong>. 22ª edição São Paulo, Malheiros, 2003.</p>
<p style="text-align: justify;">SILVA NETO, Manoel Jorge. <strong>Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa.</strong> Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">SIMÃO, José Fernando. A Emenda Constitucional nº 66: a revolução do século em matéria de Direito de Família. <strong>Revista do Advogado.</strong><strong> </strong>São Paulo: AASP, nº 112: p. 64-78, julho/2011.</p>
<div style="text-align: justify;">
<hr align="left" noshade="noshade" size="2" width="100%" />
</div>
<h4 style="text-align: justify;">Notas</h4>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Conforme SILVA, 2003, p. 143.</li>
<li>Nesse sentido, BALTAZAR, 2009, p. 79.</li>
<li>Conforme SILVA NETO, 2008, p. 121.</li>
<li>Incisos XL e XLI do artigo 5º da Constituição da República.</li>
<li>Exemplificamos: a &#8220;pichação&#8221; clandestina de muro ou parede ofende o direito de propriedade.</li>
<li>AC &#8211; Ação Cautelar nº 352620 &#8211; Brasília / DF, Decisão Monocrática de 13/12/2010, Relator (a) Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Publicação: DJE &#8211; Diário da Justiça Eletrônico, Data 16/12/2010, Página 68-69</li>
</ol>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-size: small;"><span class="Apple-style-span" style="line-height: 24px;">Fonte: <a href="http://jus.com.br/revista/texto/20345/o-estado-laico-e-a-reforma-do-codigo-eleitoral" target="_blank">http://jus.com.br/revista/<wbr>texto/20345/o-estado-laico-e-<wbr>a-reforma-do-codigo-eleitoral</wbr></wbr></a></span></span></div>
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		</item>
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		<title>Procurador do Município obtém o título de mestre pela São Francisco</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Oct 2011 18:14:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo dá os parabéns a Luiz Augusto Módolo de Paula, o mais novo Mestre em Direito Internacional, aprovado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com a dissertação “Genocídio e &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/10/19/procurador-do-municipio-obtem-o-titulo-de-mestre-pela-sao-francisco/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo dá os parabéns a Luiz Augusto Módolo de Paula, o mais novo Mestre em Direito Internacional, aprovado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo com a dissertação “Genocídio e Tribunal Penal Internacional para Ruanda”.</p>
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		<title>A Procuradoria Geral do Município em destaque na seção Metrópole do Estado de São Paulo</title>
		<link>http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/10/19/a-procuradoria-geral-do-municipio-em-destaque-na-secao-metropole-do-estado-de-sao-paulo/</link>
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		<pubDate>Wed, 19 Oct 2011 18:13:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS Ação inédita faz parte de modernização na cobrança dos devedores; procuradores querem também leilão online de imóveis com dívidas Quarta, 18 de Outubro de 2011, &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/10/19/a-procuradoria-geral-do-municipio-em-destaque-na-secao-metropole-do-estado-de-sao-paulo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1>Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS</h1>
<h2>Ação inédita faz parte de modernização na cobrança dos devedores; procuradores querem também leilão online de imóveis com dívidas</h2>
<div>Quarta, 18 de Outubro de 2011, 23h44</div>
<p>A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.</p>
<p>Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor &#8211; o que deve ocorrer nos próximos dias.</p>
<p>“Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação”, afirma a procuradora. “Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança”, acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card.</p>
<p><strong>Penhoras.</strong> Só com as cobranças online, que entraram em vigor neste ano, os procuradores conseguiram penhorar 50 imóveis de devedores que somam R$ 47 milhões. A Procuradoria agora aguarda o juiz de Execuções Fiscais autorizar o primeiro leilão online da história da Prefeitura para colocar parte desses imóveis à venda.</p>
<p>“Alguns desses devedores, que tiveram bens penhorados, acabaram entrando no PPI. Dos R$ 47 milhões penhorados em imóveis, R$ 7,2 milhões foram parcelados por devedores, que agora podem evitar o leilão de seus bens”, explica a procuradora Loredania. Pelo sistema normal, via cartório, a penhora de um imóvel demorava até 3 anos.</p>
<p>Pelo mesmo sistema, a Procuradoria bloqueou R$ 187 milhões em conta corrente das 150 empresas que mais devem ISS. “Até o ano passado, havia uma morosidade que dificultava a negociação com o devedor. Agora, a partir da penhora, o devedor se vê obrigado a aderir ao parcelamento ou corre o risco de perder aplicações e imóveis”, argumenta o procurador-geral do Município, Celso Augusto Coccaro. “Essa cobrança é justa principalmente com o contribuinte que paga suas contas em dia”, completa Coccaro.</p>
<p><strong>GLOSSÁRIO</strong></p>
<p><strong>PPI<br />
</strong>É um programa de parcelamento da Prefeitura de São Paulo para regularizar os devedores de impostos. Quem se inscreve ganha um desconto no valor total do débito e um longo prazo para pagamento.</p>
<p><strong>Penhora<br />
</strong>É o bloqueio judicial de bens do devedor em garantia de pagamento da dívida. Caso ela não seja paga, o bem penhorado pode ir a leilão.</p>
<p><strong>Recebíveis<br />
</strong>É o valor que estabelecimentos comerciais recebem mensalmente das operadoras de cartão de crédito pelos pagamentos feitos por esse meio.</p>
<p>fonte: <a href="http://m.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-autoriza-sp-a-penhorar-o-que-for-pago-em-cartoes-a-devedores-de-iss,787253.htm">http://m.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-autoriza-sp-a-penhorar-o-que-for-pago-em-cartoes-a-devedores-de-iss,787253.htm</a></p>
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		<title>Nomeação dos Novos Procuradores do Município de São Paulo</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Oct 2011 14:30:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[NEGÓCIOS JURÍDICOS Procuradoria Geral do Município NOMEAÇÃO Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/10/18/nomeacao-dos-novos-procuradores-do-municipio-de-sao-paulo-2/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>NEGÓCIOS JURÍDICOS</div>
<div>Procuradoria Geral do Município</div>
<div>NOMEAÇÃO</div>
<div>Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso Público realizado, consoante Lista de Classificação apresentada e autorização de nomeação publicada no D.O.C. de 06/08/2011 tratada no PA nº 2010-0.353.340-6:</div>
<div>
<pre>PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PRM-01A

00056 0000000M8771468 <strong>GUSTAVO BRUGNOLI RIBEIRO CAMBRAIA</strong>
00057 000000259662938 <strong>RAQUEL CRISTINA DAMACENO</strong></pre>
<p>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo parabeniza os novos colegas
</p></div>
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		<title>Nomeação dos Novos Procuradores do Município de São Paulo</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Sep 2011 14:53:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[NEGÓCIOS JURÍDICOS Procuradoria Geral do Município NOMEAÇÃO Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/09/28/46/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>NEGÓCIOS JURÍDICOS</div>
<div>Procuradoria Geral do Município</div>
<div>NOMEAÇÃO</div>
<div>Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso Público realizado, consoante Lista de Classificação apresentada e autorização de nomeação publicada no D.O.C. de 06/08/2011 tratada no PA nº 2010-0.353.340-6:</div>
<div>
<pre>PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PRM-01A

00048 000000344703423 <strong>CAMILA MARIA ESCATENA</strong>
00049 000000329541584 <strong>BRUNO GUSTAVO PAES LEME CORDEIRO</strong>
00050 000000278466291 <strong>OTAVIO HENRIQUE SIMAO E CUCINELLI</strong>
00051 000000280479232 <strong>LARISSA MOTTA NUNES LIGER</strong>
00052 000000334120676 <strong>BEATRIZ GAIOTTO ALVES</strong>
00053 000000291700093 <strong>MARCIO AURELIO FERNANDES DE CESARE</strong>
00054 000000063615919 <strong>DEISE CAROLINA MUNIZ REBELLO</strong>
00055 00000023665374X <strong>HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS</strong></pre>
<p>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo parabeniza os novos colegas</p>
</div>
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		<title>Nomeação dos Novos Procuradores do Município de São Paulo</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Sep 2011 17:10:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[NEGÓCIOS JURÍDICOS Procuradoria Geral do Município NOMEAÇÃO Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/09/09/nomeacao-dos-novos-procuradores-do-municipio-de-sao-paulo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>NEGÓCIOS JURÍDICOS</div>
<div>Procuradoria Geral do Município</div>
<div>NOMEAÇÃO</div>
<div>Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso Público realizado, consoante Lista de Classificação apresentada e autorização de nomeação publicada no D.O.C. de 06/08/2011 tratada no PA nº 2010-0.353.340-6:</div>
<div>
<pre>PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PRM-01A
00033 000000436215962 <strong>PRISCILLA BUSO FACCINETTO</strong>
00034 000000061338470 <strong>MARIO MASSANORI FUJITA</strong>
00035 000000101195055 <strong>EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO</strong>
00036 000000333587224 <strong>DENIS DELA VEDOVA GOMES</strong>
00037 000000283767716 <strong>LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM</strong>
00038 000000044490437 <strong>RAFAEL OSVALDO MACHADO MOURA</strong>
00039 000000350956030 <strong>MAURICIO MORAIS TONIN</strong>
00040 000000008800280 <strong>ROGER FRANCISCO BORGES</strong>
00041 000000296171967 <strong>LUIS GONCALVES DA CUNHA JUNIOR</strong>
00042 0000000M8444103 <strong>ALYNE BASILIO DE ASSIS</strong>
00043 000000250200648 <strong>FELIPE GRANADO GONZALES</strong>
00044 000000001220498 <strong>BERNARDO LEOPARDI G BARRETTO BASTOS</strong>
00045 000000353145518 <strong>MARIA ELISE SACOMANO DOS SANTOS</strong>
00046 00000030001322X <strong>LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI</strong>
00047 000000336570120 <strong>CAROLINA BIELLAA</strong></pre>
<p>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo parabeniza os novos colegas</p>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>POR QUEM OS SINOS DOBRAM?</title>
		<link>http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/08/29/21/</link>
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		<pubDate>Mon, 29 Aug 2011 12:15:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Maria Aparecida dos Anjos Carvalho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Sobre a Carreira]]></category>

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		<description><![CDATA[Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, toda a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/08/29/21/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, toda a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os versos acima são da lavra do poeta inglês John Donne, e serviram de inspiração ao escritor norte-americano <strong>ERNEST HEMINGWAY</strong>, na obra que tem, como pano de fundo, a GUERRA CIVIL ESPANHOLA: <strong><em>POR QUEM OS SINOS DOBRAM?</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A reflexão proposta pelo livro de <strong>HEMINGWAY</strong>, calcada nos versos de <strong>JOHN DONNE</strong>, pode ser aplicada a qualquer situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Toda indiferença pela sorte do outro é míope, porque a sorte do outro hoje pode ser a minha própria sorte amanhã.</p>
<p style="text-align: justify;">As células de um corpo não trabalham em prol de si mesmas, mas é ao conjunto do organismo que elas devem servir, se realmente estiverem saudáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Um organismo que ataca a si mesmo está doente e precisa de tratamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso proponho aos colegas uma pausa para reflexão: em episódios recentes que vivemos, será que nós, como corpo institucional, não estamos agindo de forma autofágica?</p>
<p style="text-align: justify;">Por quê motivo nosso corpo institucional está tão pouco predisposto a se autopreservar ?</p>
<p style="text-align: justify;">Por que estamos cultivando divisões gratuitas entre nós e tecendo críticas <em>a priori</em> uns aos outros?</p>
<p style="text-align: justify;">O que responderíamos se alguém nos perguntasse:</p>
<p style="text-align: justify;">- Por quem os sinos dobram?</p>
<p>Maria Aparecida dos Anjos Carvalho</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ASSOCIAÇÃO NA ERA DAS REDES SOCIAIS</title>
		<link>http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/08/16/associacao-na-era-das-redes-sociais/</link>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 18:29:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Associação dos Procuradores do Município de São Paulo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Assuntos Gerais]]></category>

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		<description><![CDATA[A nova diretoria da Associação, em face de compromisso firmado perante os associados, pretende expandir as formas de comunicação. Vivemos na era da informação veloz e ágil, e, em decorrência da rede mundial de comunicação, mas conhecida como “internet”, passamos &#8230; <a href="http://www.apmsp.org.br/blog/index.php/2011/08/16/associacao-na-era-das-redes-sociais/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A nova diretoria da Associação, em face de compromisso firmado perante os associados, pretende expandir as formas de comunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Vivemos na era da informação veloz e ágil, e, em decorrência da rede mundial de comunicação, mas conhecida como “internet”, passamos por grandes transformações no modo de vivenciar os fatos que nos chegam mediante esses caminhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das formas que as pessoas utilizam para se expressar é aquela que ficou conhecida como “blog”, que é uma espécie de diário eletrônico. Por meio dessa ferramenta, é possível publicar notícias, artigos, dentre outros textos, de uma forma pessoal e interativa, sem a necessidade ficarmos presos a algumas amarras dos veículos tradicionais de comunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">E, nesse momento, a Associação dos Procuradores do Município de São Paulo passa a abrir o seu próprio espaço na “internet”.</p>
<p style="text-align: justify;">Como muitos devem saber, 2011 é um ano especial para os Procuradores.  Em outubro deste ano, a Procuradoria completa 25 anos, nos moldes da Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986, que é seu formato atual. Mais do que isso, em 2011 a Associação completa 65 anos existência.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse blog serão postadas as notícias referentes a carreira e a atuação da Associação, servindo como mais um canal de transparência e informação.  Mas, o espaço não será apenas para a expressão da Diretoria, mas um verdadeiro espaço de divulgação de informações de interesse de toda a carreira, além de outros materiais, como entrevistas e artigos aberto a todos Procuradores.</p>
<p style="text-align: justify;">A Associação é o resultado da soma dessa coletividade de Procuradores e somente a participação desses bravos Procuradores promoveremos o engrandecimento da carreira.</p>
]]></content:encoded>
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