Mandado de Segurança - Julgamento pelo Órgão Especial do TJ
Hoje ( 04/11 ) o E. Tribunal de Justiça julgou o Agravo Regimental no Mandado de Segurança n° 180.589-0, tendo decidido, por maioria, que o Senhor Prefeito não é a Autoridade Coatora e determinando a remessa do processo para a 1ª Instância.