Carreira de Estado


Foi instalada, no dia 16 de dezembro, a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, que regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos municípios.

O Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi eleito presidente da Comissão. A designação de relator e a eleição dos vice-presidentes ficou para a 1.ª semana de fevereiro.

A PEC, do Deputado Maurício Rands (PT-PE), cria a carreira de Procurador Municipal, já que hoje a Constituição prevê a carreira de Procuradores apenas nos Estados e no Distrito Federal.

Para a Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, "trata-se de um importante passo no caminho da aprovação da Emenda Constitucional, resultado da mobilização dos associados Brasil afora. Foi com o empenho de todos que conseguimos instalar a Comissão, movimento que iniciamos em agosto deste ano e concretizamos no prazo planejado. Tal fato demonstra o crescimento da ANPM, a capacidade de mobilização que possuímos e, principalmente, o potencial que temos de alcançar e realizar nossos sonhos, unidos e, com certeza, fortalecidos. Espero que continuemos assim durante o ano de 2010, mobilizados de forma incansável até a definitiva inserção de nossa carreira no texto constitucional".

O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, e o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, Jader Ferreira Guimarães, manifestaram expressamente apoio à PEC que constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal, em ofícios encaminhados à ANPM em 4 e 8 de dezembro.


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2003

(Do Sr. MAURÍCIO RANDS)

Altera o art. 132 da Constituição Federal

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo 132 da Constituição Federal abaixo enumerado passa a vigorar com as seguinte redação:

"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas

unidades federadas.

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrar em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Emenda Constitucional nasce como pretensão da Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, tendo por escopo regulamentar a questão da Advocacia Pública no âmbito dos Municípios.

Merece registro o fato de que o Brasil possui mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios, sendo que princípios insculpidos no Texto Constitucional, de observância imperativa pela Administração Pública, em sentido amplo, demandam a valorização, como ocorreu em plano federal e estadual, da carreira de Procurador.

A previsão, em plano constitucional, da carreira de procurador municipal é medida que vai ao de encontro do regime jurídico-administrativo e, por conseguinte, é indisponibilidade do interesse público, pela administração.

O Princípio da Legalidade também se efetiva no plano interno da Administração Pública, com o exercício do controle preventivo, feito pelos pareceres jurídicos e, no plano externo pela eficiente representação judicial, através de Procuradores concursados, e, portanto com independência funcional.

Nada mais justifica excluir os Municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de Procurador. Nada mais justifica a possibilidade de ausência de controle de legalidade, ou um controle deficiente, decorrente da falta de mão-de-obra especializada ou de entrega de tal controle a pessoas estranhas ao quadro efetivo da Administração Municipal.

A ausência de pareceres, proferidos por Procuradores concursados, leva à descredibilidade da Administração Pública frente aos órgãos externos de controle, Tribunais de Contas e Ministério Público.

Cabe esclarecer que os Municípios com menor potencial econômico instituirão a carreira de Procurador Municipal de forma proporcional as suas possibilidades.

Certo de poder contar com o apoio dos nobres pares, encaminho a presente Proposta de Emenda Constitucional.

 

Sala das Sessões, em de de 2003.

Deputado MAURÍCIO RANDS

PT-PE

 




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