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Foi instalada, no dia 16 de dezembro, a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 153/03, que regulamenta a Advocacia Pública no âmbito dos municípios.
O Deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) foi eleito presidente da Comissão. A designação de relator e a eleição dos vice-presidentes ficou para a 1.ª semana de fevereiro.
A PEC, do Deputado Maurício Rands (PT-PE), cria a carreira de Procurador Municipal, já que hoje a Constituição prevê a carreira de Procuradores apenas nos Estados e no Distrito Federal.
Para a Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, "trata-se de um importante passo no caminho da aprovação da Emenda Constitucional, resultado da mobilização dos associados Brasil afora. Foi com o empenho de todos que conseguimos instalar a Comissão, movimento que iniciamos em agosto deste ano e concretizamos no prazo planejado. Tal fato demonstra o crescimento da ANPM, a capacidade de mobilização que possuímos e, principalmente, o potencial que temos de alcançar e realizar nossos sonhos, unidos e, com certeza, fortalecidos. Espero que continuemos assim durante o ano de 2010, mobilizados de forma incansável até a definitiva inserção de nossa carreira no texto constitucional".
O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, e o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, Jader Ferreira Guimarães, manifestaram expressamente apoio à PEC que constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal, em ofícios encaminhados à ANPM em 4 e 8 de dezembro.
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2003
(Do
Sr. MAURÍCIO RANDS)
Altera o art. 132 da
Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O artigo 132 da
Constituição Federal abaixo enumerado passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 132. Os Procuradores dos Estados, Municípios e
Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas
unidades federadas.
Parágrafo único. Aos
procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três)
anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos
próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias."
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entrar em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda
Constitucional nasce como pretensão da Associação Nacional dos Procuradores
Municipais - ANPM, tendo por escopo regulamentar a questão da Advocacia Pública
no âmbito dos Municípios.
Merece registro o fato de que o
Brasil possui mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios, sendo que
princípios insculpidos no Texto Constitucional, de observância imperativa pela
Administração Pública, em sentido amplo, demandam a valorização, como ocorreu
em plano federal e estadual, da carreira de Procurador.
A previsão, em plano
constitucional, da carreira de procurador municipal é medida que vai ao de
encontro do regime jurídico-administrativo e, por conseguinte, é
indisponibilidade do interesse público, pela administração.
O Princípio da Legalidade
também se efetiva no plano interno da Administração Pública, com o exercício do
controle preventivo, feito pelos pareceres jurídicos e, no plano externo pela
eficiente representação judicial, através de Procuradores concursados, e,
portanto com independência funcional.
Nada mais justifica excluir os
Municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de
Procurador. Nada mais justifica a possibilidade de ausência de controle de
legalidade, ou um controle deficiente, decorrente da falta de mão-de-obra
especializada ou de entrega de tal controle a pessoas estranhas ao quadro
efetivo da Administração Municipal.
A ausência de pareceres,
proferidos por Procuradores concursados, leva à descredibilidade da Administração
Pública frente aos órgãos externos de controle, Tribunais de Contas e
Ministério Público.
Cabe esclarecer que os
Municípios com menor potencial econômico instituirão a carreira de Procurador
Municipal de forma proporcional as suas possibilidades.
Certo de poder contar com o
apoio dos nobres pares, encaminho a presente Proposta de Emenda Constitucional.
Sala das Sessões, em de de
2003.
Deputado
MAURÍCIO RANDS
PT-PE
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