Salários de Servidores do Município de São Paulo. Veiculação na Internet.
Decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, deferindo o pedido para suspender a execução das decisões liminares, proferidas nos autos dos mandados de segurança nº 180.176-0/7-00 e 180.589-0/1-00 (esta no Agravo Regimental nº 180.589-0/3-01), em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impediam a divulgação da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal, em sítio eletrônico na Internet denominado "De Olho nas Contas", de domínio da municipalidade.