APMSP em defesa dos Advogados Públicos inscritos na Ordem

O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia, sendo-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional, bem como as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB.